Notícias do mercado imobiliário

CUIDADOS QUE SE DEVE TER NA COMPRA DE UM IMÓVEL RURAL

Produtores rurais e investidores do agronegócio, ATENÇÃO!!! Se
alguns cuidados não forem tomados previamente, pode ser que a aquisição se
torne uma “enorme dor de cabeça”.



Comprar um imóvel rural é muito além do que olhar a área, combinar o
preço e a forma de pagamento. Diversas vezes, lamentavelmente, alguns
Corretores de Imóveis, visando apenas fechar o negócio e ganhar a sua comissão,
preocupam-se em dizer a localidade da propriedade, qual o valor e quais as
condições de pagamento ofertadas pelo vendedor. Geralmente o que fazem é levar
o cliente até a área, falar os pontos positivos e fazer o “meio de campo” para
concretizar a negociação. É aí que se deve ter cuidado!



Empreender no agribusiness é uma ciência complexa, não
no sentido de ser difícil, mas na amplitude da atividade. Arrisco a dizer que,
com certeza, somente um artista consegue desempenhar referido papel. Deste
modo, os artistas rurais precisam estar amparados por profissionais eficientes,
sejam Agrônomos, Médicos Veterinários, Zootecnistas, Corretores de Imóveis,
Contadores, Advogados, Administradores, Funcionários, etc. Todos essenciais
para garantir que a atividade rural seja exercida com maestria.



Abaixo, 03 (três) passos a serem adotados, caso você esteja
interessado em adquirir uma propriedade rural:



1º – Primeiramente,
é necessário fazer o levantamento de alguns documentos, quais sejam:




  • Certidão
    da matrícula do imóvel perante o competente Cartório de Registro de
    Imóveis;

  • Situação
    ambiental da propriedade (Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal,
    Georreferenciamento, CAR – Cadastro Ambiental Rural, etc);

  • Consulta
    jurídica para averiguar se o imóvel está vinculado em pendências perante
    as Justiças Comum, Federal e do Trabalho e;

  • Consulta
    jurídica nos mesmos Tribunais acima, para verificar se o(s) vendedor(es)
    da área possui(em) ações judiciais nas quais o imóvel possa vir ser
    vinculado a elas.



2º – Quando tiverem
todas essas informações em mãos, os próprios compradores/investidores,
auxiliado por profissionais de sua confiança (Corretor de Imóveis e Advogado),
ponderando todas as condicionantes, estudarão a viabilidade do negócio.



3º – Por fim, após
todos os cuidados tomados durante a negociação e decidindo pela aquisição, é
hora de selar o negócio, isto é, assinar o contrato. Aliás, esta fase é
tão importante quanto a primeira!
 No dia a dia, percebemos que os
produtores rurais e investidores do agronegócio acabam valendo-se de modelos de
Contratos de Compra e Venda apanhados na internet, até mesmo redigidos por
profissional não capacitado a resguardar seus direitos, pois acreditam piamente
que todas as partes cumprirão com o combinado, e que não haveria a necessidade
de arcar com o custo da elaboração deste instrumento por um advogado
especializado. Todavia, na prática perante os Tribunais, é cada vez
mais evidente que tal “economia” transforma-se em um prejuízo muito maior. ORA,
É JUSTAMENTE NOS TERMOS DE UM CONTRATO QUE SE PROCURA RESGUARDAR OS DIREITOS DE
AMBAS AS PARTES! E ISSO SE DÁ ATRAVÉS DE BONS PROFISSIONAIS. TÊ-LOS AO SEU
DISPOR, É INVESTIR NO SEU PATRIMÔNIO, POIS TERÁ A TRANQUILIDADE DE JÁ SABER O
QUE PODE ACONTECER, CASO QUALQUER UMA DAS PARTES DESCUMPRA OS TERMOS DE UM CONTRATO!



Portanto senhores, produtores rurais e investidores do agronegócio,
quando forem realizar aquisições de propriedades rurais, procurem profissionais
que tenham conhecimento técnico e que hajam com transparência, ética,
eficiência e discrição.



Até a próxima. Que Deus abençoe-nos. Abraço!

15/04/2021 Fonte: https://www.barbosaeragagnin.com.br/blog/quais-os-